Uma das principais dores de cabeça, sobretudo dos militares recém formados e que querem buscar outra profissão é o ressarcimento das despesas de sua formação, que a União vem cobrando desses pretendentes.
Em decisão do TRF-2, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro escreveu: "as Forças Armadas não podem se negar a conceder a demissão de militar sob o argumento de que o mesmo não ressarciu as despesas com sua formação."
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