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A crise nas Forças Armadas: Sem licença e com bilhete único


 O cancelamento, pelo Ministério da Defesa, das licenças que visam economia de despesas com alimentação, luz, água e telefone na Marinha animou praças do Rio, que relutam a trocar o auxílio-transporte tradicional pelo bilhete único. Essa medida, que a tropa também quer ver cancelada, tem levado à economia de até 45% nos gastos com transporte nas unidades do estado. Mas, na prática, altera de forma significativa a vida de quem toma duas ou mais conduções no trajeto entre a residência e o quartel. “É o que chamam aqui de AZN”, diz amigo da Coluna, sem traduzir a sigla como ‘Azar Naval’.
Hoje, o auxílio-transporte é pago em dinheiro  mediante desconto de 6% sobre a remuneração do militar. O valor creditado cobre integralmente o custo com transporte e entrou no orçamento de muitas famílias de praças no Rio. Na hora do aperto financeiro, o auxílio funciona como um ‘cheque especial’. O militar pernoita na unidade ou busca uma carona para ir para o quartel ou voltar para a casa. Com isso, pode cobrir parte dasdespesas na padaria, na feira ou no supermercado.
Com o bilhete único, o tal do ‘cheque especial’ desaparece da vida das famílias militares do Rio. Apesar de ainda estar mantido fora do estado.
SÓ R$ 53 PARA A MARINHA
“Desconto 6% do soldo para ter o vale-transporte, o que dá R$ 140”, reclama um praça. “Pego três conduções e tenho carga no bilhete único de R$ 193,60. Subtraídos os 6%, ficam só R$ 53,60 para a Marinha pagar”, completa.
SEM R$ 70 POR MÊS

Outro amigo da Coluna se queixa de ter ficado sem cerca de R$ 70 por mês. Cabo, ele pega ônibus na Baixada até o quartel no Rio. São duas conduções, uma de R$ 5,50, na Baixada, e outra de R$ 2,40, no Rio.

TUDO NO BILHETE

Antes, esse mesmo amigo tinha creditados R$ 316. Descontava R$ 126 do soldo. Usava os R$ 316 nas emergências financeiras. Agora, tem os mesmo R$ 126 de desconto e R$ 176 creditados no bilhete único.

PALAVRA DA MARINHA

Sem chance de recuo. Assim, pode ser interpretada a nota explicativa da Marinha sobre o bilhete único enviada a pedido da Coluna. Confira a íntegra no blog: http://odia.terra.com.br/blog/forcamilitar/index.asp.

MENOR CUSTO

A nota explica que orientação do Ministério do Planejamento estabelece que o transporte adequado seja o de menor custo, “razão da correção de utilização do Bilhete Único” nas unidade da Marinha.

SEM O AUXÍLIO

A nota não acalma os ânimos entre os praças. Amigo conta que, em seu quartel, quando alguém não aceita o bilhete único tem que abrir mão do auxílio-transporte e corre o risco de “ficar marcado”.

20 comentários:

  1. CONCLUSÃO

    A Marinha busca diminuir o ônus com transportes pela Administração Pública, porém a diferença entre os R$ 4,40 e o valor integral da tarifa que a Marinha não paga, o Estado paga quando faz o repasse do subsídio. A Lei Federal nº 7.418, de 16/12/85, define que o cálculo do valor do auxílio deverá ser a partir do valor integral da passagem, sem descontos, mesmo que previsto em legislação local. O cálculo a partir do valor do Bilhete único fere estes três princípios. Não é o valor integral, tem descontos e é previsto em legislação local, tornando-o também ilegal.
    A MP nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, define que o auxílio-transporte deverá ser pago em pecúnia (dinheiro), impedindo que seja fornecido ao servidor qualquer tipo de vale, cartão, bilhete ou crédito para o transporte público, tornando a consideração do valor do Bilhete Único, para fins de cálculo do valor a ser pago, ilegal.
    Existem duas formas de beneficiar-se diretamente do subsídio dado pelo Estado através do Bilhete Único: A aquisição de Bilhete Único particular, que é pessoal e intransferível, onde o trabalhador que possui recursos próprios, ou seja, aqueles que não fazem jus a vale-transporte cedido pelo empregador (autônomos ou servidores públicos que recebem auxilio em pecúnia); e a Empresa contratante, que adquiri o Bilhete Único com valor subsidiado e fornece a seus contratados.
    A obrigatoriedade que a Marinha impõe ao Servidor, de adquirir o Bilhete Único particular, pessoal e intransferível, utilizando este subsídio que a ele é dado, em prol do menor ônus da Administração além de ser ilegal, se faz totalmente imoral, não condizente com a Tradição, a Integridade, a Disciplina e os Bons costumes que há anos são imputados a esta Instituição.

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  2. Hoje, 01/04/2011, a Marinha do Brasil representada pela Secretaria Geral da Marinha, divulgou em seu Boletim de Ordens e Notícias que adotará, como valor a ser pago aos militares que residem no Estado do RJ, relativo a auxílio-transporte, R$ 4,40, a tarifa do Bilhete Único.

    DOS FATOS

    A Marinha, com base em Norma Interna, a SGM-302(NORMAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL DA MARINHA) e na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 15 DE MARÇO DE 2011 da SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, afirma, como consta no ART. 9º da Orientação citada: "Aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos e entidades públicas cabe OBSERVAR O MEIO DE TRANSPORTE MENOS ONEROSO PARA A ADMINISTRAÇÃO, sob pena de responsabilização pessoal."

    O BILHETE ÚNICO

    A LEI Nº 5.628 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em seu CAP. I, SEÇÃO III (DO REPASSE DO SUBSÍDIO DO BILHETE ÚNICO) define:

    Art. 8º- O Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO editará Resolução no prazo de até 15 (quinze) dias consolidando as tarifas do serviço de transporte intermunicipal por ônibus.

    Art. 9º- O valor do subsídio será depositado pelo Estado do Rio de Janeiro com recursos do
    Fundo Estadual de Transportes, na conta vinculada e específica a ser aberta para essa finalidade.
    § 1º- A Secretaria de Estado de Transportes definirá o valor dos depósitos mensais a partir dos estudos técnicos, tendo como base a real demanda de transporte intermunicipal.
    § 2º- O depósito do valor do subsídio será realizado mensalmente no último dia útil do mês
    anterior ao mês de prestação do serviço.

    Art. 10- As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de transporte
    coletivo de passageiro somente sacarão os respectivos valores a que tem direito a título de
    subsídio após a prestação do respectivo serviço em favor dos usuários, na forma desta Lei.
    Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Transportes fiscalizará e auditará o sistema de
    subsídio, podendo se utilizar de instituição contratada para essa finalidade.

    Já no DECRETO N° 42.262 DE 26 DE JANEIRO DE 2010 que REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº 5.628/09 define em seu CAP. I, SEÇÃO V (Do subsídio vinculado ao uso do Bilhete Único):
    Art. 13 - O Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado da Fazenda, depositará em uma conta-corrente bancária vinculada e específica a ser aberta com essa finalidade, denominada Fundo Estadual de Transportes, os recursos necessários à cobertura dos valores do subsídio aos benefícios tarifários do Bilhete Único.

    Art. 14 - Será firmada parceria entre o Estado do Rio de Janeiro e a RIOCARD, por meio de instrumento específico, para fins de operacionalização do repasse do subsídio às concessionárias e permissionárias integradas ao Sistema de Bilhete Único.

    O DETRO em sua PORTARIA Nº 984 DE 26 DE JANEIRO DE 2010 ALTERA A ESTRUTURA DE TARIFAÇÃO DAS LINHAS URBANAS METROPOLITANAS INTERMUNICIPAIS DE TRANSPORTE COLETIVO.

    Assim, fica claro que a diferença entre o valor integral da tarifa estruturada pelo detro e o valor do bilhete único R$ 4,40, é totalmente subsidiada, através de repasse às concessionárias e permissionárias (as empresas de ônibus).
    EX.: Valor Integral da Tarifa definida pelo DETRO R$ 7,60+R$ 2,40 = R$ 10,00 (dois ônibus); valor Bilhete Único R$ 4,40; valor repassado pelo Fundo Estadual de Transportes às empresas de ônibus 10,00 – 4,40 = R$ 5,60 (por cada dupla de passagens apuradas mensalmente pela Secretaria de Estado de Transportes).

    O CÁLCULO DO AUXÍLIO TRANSPORTE

    A Lei nº 7.418, de 16/12/85, ainda em vigor, define em seu ART. 5º, § 3º - Para fins de cálculo do valor do Vale-Transporte, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador, sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.
    Já a Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, define: Art. 1º “Fica instituído o Auxílio-Transporte em pecúnia,...”.

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  3. CONCLUSÃO

    A Marinha busca diminuir o ônus com transportes pela Administração Pública, porém a diferença entre os R$ 4,40 e o valor integral da tarifa que a Marinha não paga, o Estado paga quando faz o repasse do subsídio. A Lei Federal nº 7.418, de 16/12/85, define que o cálculo do valor do auxílio deverá ser a partir do valor integral da passagem, sem descontos, mesmo que previsto em legislação local. O cálculo a partir do valor do Bilhete único fere estes três princípios. Não é o valor integral, tem descontos e é previsto em legislação local, tornando-o também ilegal.
    A MP nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, define que o auxílio-transporte deverá ser pago em pecúnia (dinheiro), impedindo que seja fornecido ao servidor qualquer tipo de vale, cartão, bilhete ou crédito para o transporte público, tornando a consideração do valor do Bilhete Único, para fins de cálculo do valor a ser pago, ilegal.
    Existem duas formas de beneficiar-se diretamente do subsídio dado pelo Estado através do Bilhete Único: A aquisição de Bilhete Único particular, que é pessoal e intransferível, onde o trabalhador que possui recursos próprios, ou seja, aqueles que não fazem jus a vale-transporte cedido pelo empregador (autônomos ou servidores públicos que recebem auxilio em pecúnia); e a Empresa contratante, que adquiri o Bilhete Único com valor subsidiado e fornece a seus contratados.
    A obrigatoriedade que a Marinha impõe ao Servidor, de adquirir o Bilhete Único particular, pessoal e intransferível, utilizando este subsídio que a ele é dado, em prol do menor ônus da Administração além de ser ilegal, se faz totalmente imoral, não condizente com a Tradição, a Integridade, a Disciplina e os Bons costumes que há anos são imputados a esta Instituição.

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  4. 01/04/2011, a Marinha do Brasil representada pela Secretaria Geral da Marinha, divulgou em seu Boletim de Ordens e Notícias que adotará, como valor a ser pago aos militares que residem no Estado do RJ, relativo a auxílio-transporte, R$ 4,40, a tarifa do Bilhete Único.

    DOS FATOS

    A Marinha, com base em Norma Interna, a SGM-302(NORMAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL DA MARINHA) e na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 15 DE MARÇO DE 2011 da SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, afirma, como consta no ART. 9º da Orientação citada: "Aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos e entidades públicas cabe OBSERVAR O MEIO DE TRANSPORTE MENOS ONEROSO PARA A ADMINISTRAÇÃO, sob pena de responsabilização pessoal."

    O BILHETE ÚNICO

    A LEI Nº 5.628 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em seu CAP. I, SEÇÃO III (DO REPASSE DO SUBSÍDIO DO BILHETE ÚNICO) define:

    Art. 8º- O Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO editará Resolução no prazo de até 15 (quinze) dias consolidando as tarifas do serviço de transporte intermunicipal por ônibus.

    Art. 9º- O valor do subsídio será depositado pelo Estado do Rio de Janeiro com recursos do
    Fundo Estadual de Transportes, na conta vinculada e específica a ser aberta para essa finalidade.
    § 1º- A Secretaria de Estado de Transportes definirá o valor dos depósitos mensais a partir dos estudos técnicos, tendo como base a real demanda de transporte intermunicipal.
    § 2º- O depósito do valor do subsídio será realizado mensalmente no último dia útil do mês
    anterior ao mês de prestação do serviço.

    Art. 10- As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de transporte
    coletivo de passageiro somente sacarão os respectivos valores a que tem direito a título de
    subsídio após a prestação do respectivo serviço em favor dos usuários, na forma desta Lei.
    Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Transportes fiscalizará e auditará o sistema de
    subsídio, podendo se utilizar de instituição contratada para essa finalidade.

    Já no DECRETO N° 42.262 DE 26 DE JANEIRO DE 2010 que REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº 5.628/09 define em seu CAP. I, SEÇÃO V (Do subsídio vinculado ao uso do Bilhete Único):
    Art. 13 - O Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado da Fazenda, depositará em uma conta-corrente bancária vinculada e específica a ser aberta com essa finalidade, denominada Fundo Estadual de Transportes, os recursos necessários à cobertura dos valores do subsídio aos benefícios tarifários do Bilhete Único.

    Art. 14 - Será firmada parceria entre o Estado do Rio de Janeiro e a RIOCARD, por meio de instrumento específico, para fins de operacionalização do repasse do subsídio às concessionárias e permissionárias integradas ao Sistema de Bilhete Único.

    O DETRO em sua PORTARIA Nº 984 DE 26 DE JANEIRO DE 2010 ALTERA A ESTRUTURA DE TARIFAÇÃO DAS LINHAS URBANAS METROPOLITANAS INTERMUNICIPAIS DE TRANSPORTE COLETIVO.

    Assim, fica claro que a diferença entre o valor integral da tarifa estruturada pelo detro e o valor do bilhete único R$ 4,40, é totalmente subsidiada, através de repasse às concessionárias e permissionárias (as empresas de ônibus).
    EX.: Valor Integral da Tarifa definida pelo DETRO R$ 7,60+R$ 2,40 = R$ 10,00 (dois ônibus); valor Bilhete Único R$ 4,40; valor repassado pelo Fundo Estadual de Transportes às empresas de ônibus 10,00 – 4,40 = R$ 5,60 (por cada dupla de passagens apuradas mensalmente pela Secretaria de Estado de Transportes).

    O CÁLCULO DO AUXÍLIO TRANSPORTE

    A Lei nº 7.418, de 16/12/85, ainda em vigor, define em seu ART. 5º, § 3º - Para fins de cálculo do valor do Vale-Transporte, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador, sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.
    Já a Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, define: Art. 1º “Fica instituído o Auxílio-Transporte em pecúnia,...”.

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  5. 01/04/2011, a Marinha do Brasil representada pela Secretaria Geral da Marinha, divulgou em seu Boletim de Ordens e Notícias que adotará, como valor a ser pago aos militares que residem no Estado do RJ, relativo a auxílio-transporte, R$ 4,40, a tarifa do Bilhete Único.

    DOS FATOS

    A Marinha, com base em Norma Interna, a SGM-302(NORMAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL DA MARINHA) e na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 15 DE MARÇO DE 2011 da SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, afirma, como consta no ART. 9º da Orientação citada: "Aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos e entidades públicas cabe OBSERVAR O MEIO DE TRANSPORTE MENOS ONEROSO PARA A ADMINISTRAÇÃO, sob pena de responsabilização pessoal."

    O BILHETE ÚNICO

    A LEI Nº 5.628 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em seu CAP. I, SEÇÃO III (DO REPASSE DO SUBSÍDIO DO BILHETE ÚNICO) define:

    Art. 8º- O Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO editará Resolução no prazo de até 15 (quinze) dias consolidando as tarifas do serviço de transporte intermunicipal por ônibus.

    Art. 9º- O valor do subsídio será depositado pelo Estado do Rio de Janeiro com recursos do
    Fundo Estadual de Transportes, na conta vinculada e específica a ser aberta para essa finalidade.
    § 1º- A Secretaria de Estado de Transportes definirá o valor dos depósitos mensais a partir dos estudos técnicos, tendo como base a real demanda de transporte intermunicipal.
    § 2º- O depósito do valor do subsídio será realizado mensalmente no último dia útil do mês
    anterior ao mês de prestação do serviço.

    Art. 10- As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de transporte
    coletivo de passageiro somente sacarão os respectivos valores a que tem direito a título de
    subsídio após a prestação do respectivo serviço em favor dos usuários, na forma desta Lei.
    Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Transportes fiscalizará e auditará o sistema de
    subsídio, podendo se utilizar de instituição contratada para essa finalidade.

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  6. Já no DECRETO N° 42.262 DE 26 DE JANEIRO DE 2010 que REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº 5.628/09 define em seu CAP. I, SEÇÃO V (Do subsídio vinculado ao uso do Bilhete Único):
    Art. 13 - O Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado da Fazenda, depositará em uma conta-corrente bancária vinculada e específica a ser aberta com essa finalidade, denominada Fundo Estadual de Transportes, os recursos necessários à cobertura dos valores do subsídio aos benefícios tarifários do Bilhete Único.

    Art. 14 - Será firmada parceria entre o Estado do Rio de Janeiro e a RIOCARD, por meio de instrumento específico, para fins de operacionalização do repasse do subsídio às concessionárias e permissionárias integradas ao Sistema de Bilhete Único.

    O DETRO em sua PORTARIA Nº 984 DE 26 DE JANEIRO DE 2010 ALTERA A ESTRUTURA DE TARIFAÇÃO DAS LINHAS URBANAS METROPOLITANAS INTERMUNICIPAIS DE TRANSPORTE COLETIVO.

    Assim, fica claro que a diferença entre o valor integral da tarifa estruturada pelo detro e o valor do bilhete único R$ 4,40, é totalmente subsidiada, através de repasse às concessionárias e permissionárias (as empresas de ônibus).
    EX.: Valor Integral da Tarifa definida pelo DETRO R$ 7,60+R$ 2,40 = R$ 10,00 (dois ônibus); valor Bilhete Único R$ 4,40; valor repassado pelo Fundo Estadual de Transportes às empresas de ônibus 10,00 – 4,40 = R$ 5,60 (por cada dupla de passagens apuradas mensalmente pela Secretaria de Estado de Transportes).

    O CÁLCULO DO AUXÍLIO TRANSPORTE

    A Lei nº 7.418, de 16/12/85, ainda em vigor, define em seu ART. 5º, § 3º - Para fins de cálculo do valor do Vale-Transporte, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador, sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.
    Já a Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, define: Art. 1º “Fica instituído o Auxílio-Transporte em pecúnia,...”.

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  7. CONCLUSÃO

    A Marinha busca diminuir o ônus com transportes pela Administração Pública, porém a diferença entre os R$ 4,40 e o valor integral da tarifa que a Marinha não paga, o Estado paga quando faz o repasse do subsídio. A Lei Federal nº 7.418, de 16/12/85, define que o cálculo do valor do auxílio deverá ser a partir do valor integral da passagem, sem descontos, mesmo que previsto em legislação local. O cálculo a partir do valor do Bilhete único fere estes três princípios. Não é o valor integral, tem descontos e é previsto em legislação local, tornando-o também ilegal.
    A MP nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, define que o auxílio-transporte deverá ser pago em pecúnia (dinheiro), impedindo que seja fornecido ao servidor qualquer tipo de vale, cartão, bilhete ou crédito para o transporte público, tornando a consideração do valor do Bilhete Único, para fins de cálculo do valor a ser pago, ilegal.
    Existem duas formas de beneficiar-se diretamente do subsídio dado pelo Estado através do Bilhete Único: A aquisição de Bilhete Único particular, que é pessoal e intransferível, onde o trabalhador que possui recursos próprios, ou seja, aqueles que não fazem jus a vale-transporte cedido pelo empregador (autônomos ou servidores públicos que recebem auxilio em pecúnia); e a Empresa contratante, que adquiri o Bilhete Único com valor subsidiado e fornece a seus contratados.
    A obrigatoriedade que a Marinha impõe ao Servidor, de adquirir o Bilhete Único particular, pessoal e intransferível, utilizando este subsídio que a ele é dado, em prol do menor ônus da Administração além de ser ilegal, se faz totalmente imoral, não condizente com a Tradição, a Integridade, a Disciplina e os Bons costumes que há anos são imputados a esta Instituição.

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  8. Cabe elucidar aos usuários dos transportes supracitados que os militares recebem o auxílio transporte instituído na MP nº 2165-36/2001 (tem força de Lei), desta forma não deveria ser adotado para efeitos de pagamento do referido benefício, valores que estão amparados na Lei nº 7.418/85 (não vou citar aqui informações que mostram que direito do trabalhor aqui é assegurado). Porém, se assim ainda o for, a Lei nº5.2628/2009, do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 4º deixa claro e evidente que o benefício é concedido aos usuários e que a diferença será subsidiada integralmente pelo Estado do Rio de Janeiro. Desta forma, não há que o que citar os princípios consagrados na Constituição Federal conforme o Oficial acima cita.
    Há de se mencionar, que tal instrumento por ele mencionado, denota de forma clara, e evidente justificativa para coação e cerceamento de direitos ao benefícios por parte de quem faz jus.
    Deixo claro, tb., que ficam evidenciados aí dentro de tais justificativas absurdas um autoritarismo intrísecos de forma a coagir os beneficiarios do auxílio.
    Tais OM que fazem uso de tais artífícios, incidem Lei nº 4.898/65 e se tal fato acontece, aconselho a denunciarem ao MPF.
    http://www.prrj.mpf.gov.br/atendimento_Denuncia.html
    Infelizmente, não há outro jeito de se reverter tal situação e assim sendo, peço que procurem divulgar em toda a mídia possível.
    Caso possível ainda, denunciem tal ação ao Congresso Nacional e se assim for o caso, a Presidente da República.
    Parece que só assim é que vão deixar nosso direito em paz.
    Vamos lá pessoal. Não fiquem mais parados.
    Denunciem. Eu já fiz a minha parte.
    Espero que cada um cumpra com o seu dever.
    Denunciem as OM que estão adotando tais medidas.
    Copiem esta mensagem e divulguem para seus militares e conhecidos para nos ajudarem a manter este benefício.
    Site para denúncias: http://www.prrj.mpf.gov.br/atendimento_Denuncia.html

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  11. ISSO É UMA VERGONHA, SÓ FAZEM AS COISAS PARA PERDERMOS,COMO O AUX. ESCOLAR, QUE ERA ATÉ OS SETE ANOS DA CRIANÇA E AGORA DIMINUÍRAM 1 ANO, AONDE IREMOS PARAR, FORA QUE A COMIDA DE QUARTEL É UMA PORCARIA,UM SOLDO POBRE, E AGORA ESSA PORCARIA DE BILHETE ÚNICO, É AGORA QUE MORREREMOS DE FOME MESMO. ELES SÓ SE BENEFICIAM AGORA OS QUE RALA PRA CARAMBA,ARRISCAM AS SUAS VIDAS TUDO PELA "PÁTRIA", QUE PÁTRIA É ESSA QUE QUER ARRUINAR AS FAMÍLIAS BRASILEIRA, NADA DE BENEFICIO, SÓ TIRAM DOS TRABALHADORES, BRASIL TEMOS QUE ACORDARMOS LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS, PAGAMOS IMPOSTOS MONSTRO, É UM ABSURDO TUDO ISSO QUE ESTÁ ACONTECENDO NAS FORÇAS ARMADAS, ACHO QUE NEM PRA GUERRA HOJE O BRASIL ESTARIA PREPARADO, POUCA VERGONHA... DESSE JEITO COMO CRIAREMOS OS NOSSOS FILHOS PARA UM "FUTURO MELHOR"????????????? MEU NOME É INDIGNAÇÃO!!!!

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  12. Tudo isso por causa de Um Oficial da MB e um idiota da uma universidade federal aqui do RJ, O oficial ta pouco se lichando, porque todos abriram mão anteriormente do auxilio-transporte tendo em vista o desconto de 6% que é feito em cima do soldo. agora os praças que se explodam. já to desanimado, irei prestar concurso para sair fora, sou 3º SG-FN APERFEIÇOADO. FUIIIIII

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  13. ISSO É PARA QOE OS SENHORES ALMIRANTES, COMPREM CADA VEZ MAIS SUAS BEBIDAS IMPORTADAS.
    MARINHA VERGONHA! COMANDANTES E OFICIAIS GENERAIS LADRÕES!!!!!!!!

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  14. o auxílio pré-escolar que recebemos a muito tempo é o mesmo valor, o valor dos livros subiram e muito, e hoje esse valor do auxílio não dá pra nada, os civis nos tiraram tanta coisa e alguns militares o fazem também da mesma forma.

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  15. É por isso que "meti o pé", desde pequeno meu sonho sempre foi entrar para Marinha, mas quando finalmente consegui, me deparei com muita diferença social.
    Para os oficiais, os praças não passam de escravos, digo isto porque tive que sair várias vezes de bordo altas horas da madrugada, mas não foi defendendo minha pátria,mas sim, vendo um "bando de velho safado" bebendo uisque do mais caro, e suas esposas metidas, detalhe, são grandes eventos particulares que não tem nada ligado à defesa de nossa Pátria.
    A única coisa que nós militares praças queremos é um pouco de consideração e respeito, porque afinal somos humanos, temos sentimento e somos militares como qualquer outro não importando a patente.

    A Marinha deve tá ganhando algo em troca, como sempre, para estar fazendo tudo isto com seus militares!!!!

    Vamos fazer greve por condições melhores!!!

    Aqui quem fala é um ser humano que se sente envergonhado com tanta sacanagem!!!

    Hoje sou Auditor Fiscal da Receita Federal

    Graças à Deus, "Tudo posso naquele que me fortalece."

    Fui marinheiro, dei muito serviço e o pouco que recebia pagava minha faculdade.

    Nossos oficiais da MB só querem saber de promoção individual, estão cagando para o resto; o pouco tempo que tive de marinha que me fez chegar a esta conclusão!!!

    Uma imagem que nunca vai me sair da cabeça foi quando os oficiais de bordo, souberam que eu tinha passado no concurso, ficaram pasmos e cheios de inveja de mim!!! Ainda falaram que eu tinha que pagar a "etapa de marinha" porque tava "metendo o pé", fala sério cara, depois de três anos de 2 x 1, muita faina de mantimento ainda queriam que eu "pagasse a etapa", "TA DE GUERRA" né.

    Senhores corram atrás, não deixe que estes oficiais mais conhecidos como "PRINCIPES" derrubem vocês!!!

    denunciem, o que fazem é ilegal e imoral e vai contra todos os principios da nossa Constituição que foi crida com muita luta!!!

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  16. No Parque de Material Bélico da Aeronáutica no Rio de Janeiro o diretor o Cel Marcel mandou colocar o bilhete único e quem não aceitar vai perder o auxilio transporte e quem utilizar o carro pra ir pro quartel também vai perder o beneficio. 08/12/2012

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  17. EXCELENTE POR ISSO QUE DIZEM QUE SD É O CÚ DA TROPA!

    OFICIAIS RECEBEM MAIS QUE UM SOLDO DE GRATIFICAÇOES E AUXÍLIOS INCLUINDO DE FARDAMENTOS QUE SOMA QUASE DOIS SOLDOS DE UM SOLDADO ENGAJADO!PRA ELES NAO FARÁ DIFERENÇA!MAIS A CORDA ARREBENTA SEMPRE DO LADO MAIS FRACO, MAIS UMA VEZ AZM PRA NÓS SOLDADOS QUE SOFREMOS O DOBRO QU ELES E SÓ TOMAMOS NA BUNDA!NEM NOS MANIFESTARMOS PODEMOS POR SER MOTIM...COMEÇOU NA MARINHA E ACABOU SOBRANDO PRO EB ESSA POUCA VERGONHA! PQD 09/10 E.B!

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    Respostas
    1. Realmente indignante.Tenho uma duvida: quem mora fora da cidade do rj ( ex: cidade de piraí de onde sou) e vou e venho todos os dias, vale o uso do riocard também????
      Desculpe se parece simplória a minha perguntas, mas sou SDFN novo na cidade.

      Excluir
  18. e uma vergonha dao aumento com uma mao e tira com aoutra não aquento mais em quanto os deputados estão com o bolso cheio e aprovaro esta porcaria de bilhete único as forças armadas estão em crise nos ajude e o meu desabafo

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  19. Realmente indignante.Tenho uma duvida: quem mora fora da cidade do rj ( ex: cidade de piraí de onde sou) e vou e venho todos os dias, vale o uso do riocard também????
    Desculpe se parece simplória a minha perguntas, mas sou SDFN novo na cidade.

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